quarta-feira, 26 de agosto de 2020

História- A ditadura Civil-Militar e os Processos de Resistência contra a Violação dos Direitos Humanos.10/08/2020

ESCOLA: E. E. PROF JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO
DISCIPLINA: História
SÉRIE 9ºano Ensino Fundamental l
PROFESSOR: Jocélia Camargo
CONTEÚDO:  A ditadura Civil-Militar e os Processos de Resistência contra a Violação dos Direitos Humanos.
HORAS/AULA: 04
PERÍODO: DATA DE ENVIO: 10/08/2020
DATA DE ENTREGA:14 /08/2020


OBJETIVO DA AULA: Identificar o processo político que resultou na ditadura civil- militar.
Analisar o Contexto político e econômico da década de 1960.
Compreender as discussões ideológicas desenvolvidas no contexto da Guerra Fria.
JUSTIFICATIVA: Identificar e compreender o processo que resultou na ditadura civil-militar no Brasil e discutir a emergênciade questões relacionadas à memória e á justiça sobre os casos de violação dos direitos humanos.


Nº aulas
ATIVIDADE 1: O QUE É PRA FAZER?
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02
































































02








10/08
































































14/08
Assistir a aula pela TV ou centro de mídias, fazendo uma análise do tema apresentado, de acordo com a disciplina da aula, registrando no caderno o título da aula do dia

ATIVADADE 1
Analise as fontes abaixo:
FONTE 1
Ano XVI – nº 35. Capital Federal. Sábado, 9 de setembro de 1961.
O Sr. Dr. João Belchior Marques Goulart, eleito a 3 de outubro de 1960, empossado Vice-Presidente da República a 31 de janeiro do corrente ano, prestará compromisso constante do parágrafo único do Art.83 da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, a fim de ser investido na Presidência da República, nos termos do Art. 21 da Emenda Constitucional nº 4, em virtude da renúncia do respectivo titular, ocorrida a 25 do mês anterior.
Fonte: Câmara dos Deputados. Diário do Congresso Nacional de 09/09/1961. Disponível em: <https://www2.camara.leg.
br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/emenda-parlamentarista/pdf/diario-do-congressonacional-
de-09-09-1961>. Acesso em: 31jan. 2020.
FONTE 2
Ata da 160ª Sessão Ordinária Vespertina da Câmara dos Deputados
Crise deflagrada com a renúncia de Jânio Quadros ao mandato de Presidente da República.
(...) O Deputado Waldir Simões transmite apelos de presidentes de sindicatos de marítimos e portuários aos chefes militares em defesa da Constituição Federal e da posse de João Goulart na Presidência da República (...). O Deputado Pereira Nunes relata comício ocorrido na cidade de Niterói, Rio de Janeiro, em defesa da posse de João Goulart (...) Os deputados Nelson Carneiro, Aurélio Vianna, Clemens Sampaio, Pereira da Silva e Osmar Cunha encaminham a votação de requerimento de adiamento da discussão do Projeto de resolução 27/A, de 1959, que modifica o § 3º do artigo 182, do Regimento Interno (permissão de subemenda à proposta de emenda constitucional 16/61- Parlamentarismo). O Deputado Pereira da Silva ainda apresenta requerimento para que sejam tornadas sem efeito as prisões do Marechal Lott e de oficiais que se posicionaram contra o impedimento da posse do Sr. João Goulart.
Fonte: Câmara dos Deputados. Anais da Câmara dos Deputados de 29/08/1961. p. 72-147. Disponível em: <https://
www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/a-crise-politica-de-1961/
Acontecimentos%20do%20dia%2029%20de%20agosto%20de%201961>.Acesso em: 31 jan. 2019.
FONTE 3
Manifesto dos militares contra Goulart
(...) As Forças Armadas do Brasil (...) manifestam (...) a absoluta inconveniência, na atual situação, do regresso ao país do vice-presidente, Sr. João Goulart. (...)
Já ao tempo em que exercera o cargo de ministro do Trabalho, o Sr. João Goulart demonstrara, bem às claras, suas tendências ideológicas, incentivando e mesmo promovendo agitações sucessivas e frequentes nos meios sindicais (...). E não menos verdadeira foi a ampla infiltração (...) de ativos e conhecidos agentes do comunismo internacional, além de incontáveis elementos esquerdistas. (...)
Na presidência da República, em regime que atribui ampla autoridade e poder pessoal ao chefe de governo, o Sr. João Goulart constituir-se-á, sem dúvida alguma, no mais evidente incentivo a todos aqueles que desejam ver o país mergulhado no caos, na anarquia, na luta civil. (...).
Fonte: Manifesto dos ministros das três Armas contra a posse de João Goulart, 30/8/1961.CARONE, E. A Quarta República
(1945-1964). São Paulo/Rio de Janeiro: Difel, p.183-184, 1980.

a) Qual é o assunto tratado nas fontes 1, 2 e 3? Explique o que você compreendeu a partir da leitura.
B ) Qual é a crítica que alguns membros do Parlamento fazem em relação à modificação do § 3º do artigo 182, do Regimento Interno? Justifique sua resposta.
c) A fonte 3 foi elaborada por militares. Quais são as suas acusações em relação ao presidente João Goulart? O que propunham?
d) Existe uma relação entre essas fontes? Explique e, se necessário, justifique com trechos das fontes.

ATIVIDADE 2
Realização de pesquisa prévia sobre os temas abaixo:
IMAGEM
PARA PESQUISAR:
Comício da Central do Brasil: O último ato popular de João Goulart. Fonte: Ensinar
História - Joelza Ester Domingues. Disponível em: <https://ensinarhistoriajoelza.
com.br/comicio-da-central-do-brasil-joao-goulart/>. Acesso em: 31 jan. 2020.
A conjuntura de radicalização ideológica e o golpe militar - Comício das Reformas.
Fonte: CPDOC. Disponível em: <https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/Jango/artigos/
AConjunturaRadicalizacao/Comicio_das_reformas>. Acesso em: 31 jan. 2020.
Você deve responder no caderno  as perguntas .
PERGUNTA 1. Sobre o Comício da Central do Brasil, o que significou o governo Federal a anunciar a implementação das chamadas “Reformas de Base”? Quais seriam elas?

PERGUNTA 2. A partir da leitura do AI-1, explique o que  representou os Art. 2º e Art. 10 do referido ato institucional.

ATIVIDADE 3
Leia as fontes abaixo para realizar a atividade proposta.
FONTE 1
ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1981.
§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de
Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos
de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de frequentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Fonte: Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos. Ato Institucional N° 5, de 13 de dezembro
de 1968. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm>. Acesso em: 4 fev. 2020.
1 VOCABULÁRIO
Estado de sítio - suspensão, por certo tempo, de direitos e garantias individuais.
Habeas corpus - garantia constitucional dada a quem se vê ameaçado em seu direito de locomoção, em virtude de abuso de poder ou ilegalidade.

FONTE 2.
“(...) Uma pergunta que vocês estão cansados de fazer: “Tinha tortura [no DOICODI do II Exército]?”. Eu digo que, institucionalmente, não. Mas, eu imagino que possa ter havido. Eu seria inocente e ia bancar o idiota na frente de vocês se dissesse que não. [Depoimento do coronel reformado Pedro Ivo Moézia de
Lima à Comissão Nacional da Verdade, em 9 de setembro de 2014. Arquivo CNV, 00092.002166/2014-92.].
Fonte: Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. v. 2., P.112.
Disponível<http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_pagina_83_a_274.pdf>. Acessoem: 4 fev. 2020.
FONTE 3.
(...) No tocante às várias denúncias de graves violações de direitos humanos ocorridas no DOI-CODI/I Exército, é exemplificador o relato da historiadora Dulce Chaves Pandolfi, ex-militante da Ação
Libertadora Nacional (ALN), segundo o qual: durante os mais de três meses que fiquei no DOI-CODI, fui submetida em diversos momentos a diversos tipos de tortura. Umas mais simples como socos e pontapés. Outras mais grotescas (...) servi de cobaia para uma aula de tortura. Item 154. Arquivo CNV,
00092.001463/2013-30. Depoimento de Dulce Chaves Pandolfi à Comissão Estadual da Verdade do Rio
de Janeiro, ocorrido na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) em 28/5/2013.
Fonte: Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. v. 2., P.153-154.Disponívelem:<http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_pagina_83_a_274.pdf>. Acesso em: 4 fev. 2020.

a) Quais são as datas das fontes citadas? Quem são os autores dos documentos?
b) Qual é o assunto tratado?
c) Aponte duas características da fonte 1 que identifique o Estado assumindo o controle sobre a sociedade civil brasileira. O que isso significa? Justifique.
d) Que relação é possível estabelecer entre os textos? Explique.

ATIVIDADE 4
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 5°Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 9°Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 19º Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20º Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Fonte: United Nations - Human Rights - Office of the High Commissioner. Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Disponívelem:https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por>. Acesso em: 4 fev. 2020.

Leia o trecho da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil foi signatário em 1948. Após analisar as fontes 2 e 3, que constam no documento da Comissão da Verdade, explique com suas palavras no que esses depoimentos violam os Direitos Humanos.
Centro de mídias, TV cultura.




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