ESCOLA: E. E. PROF JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO
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DISCIPLINA: História
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SÉRIE 9ºano Ensino Fundamental l
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PROFESSOR:
Jocélia Camargo
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CONTEÚDO:
A ditadura Civil-Militar e os
Processos de Resistência contra a Violação dos Direitos Humanos.
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HORAS/AULA:
04
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PERÍODO: DATA DE ENVIO: 10/08/2020
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DATA DE
ENTREGA:14 /08/2020
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OBJETIVO DA AULA: Identificar o processo
político que resultou na ditadura civil- militar.
Analisar o Contexto político e econômico
da década de 1960.
Compreender as discussões
ideológicas desenvolvidas no contexto da Guerra Fria.
JUSTIFICATIVA: Identificar e compreender o processo que
resultou na ditadura civil-militar no Brasil e discutir a emergênciade questões
relacionadas à memória e á justiça sobre os casos de violação dos direitos
humanos.
Nº aulas
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Nº
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ATIVIDADE
1: O QUE É PRA FAZER?
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.
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02
02
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10/08
14/08
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Assistir a aula pela TV ou
centro de mídias, fazendo uma análise do tema apresentado, de acordo com a
disciplina da aula, registrando no caderno o título da aula do dia
ATIVADADE 1
Analise as fontes abaixo:
FONTE 1
Ano XVI – nº 35. Capital
Federal. Sábado, 9 de setembro de 1961.
O Sr. Dr. João Belchior
Marques Goulart, eleito a 3 de outubro de 1960, empossado Vice-Presidente da
República a 31 de janeiro do corrente ano, prestará compromisso constante do
parágrafo único do Art.83 da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, a fim
de ser investido na Presidência da República, nos termos do Art. 21 da Emenda
Constitucional nº 4, em virtude da renúncia do respectivo titular, ocorrida a
25 do mês anterior.
Fonte: Câmara dos
Deputados. Diário do Congresso Nacional de 09/09/1961. Disponível em: <https://www2.camara.leg.
br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/emenda-parlamentarista/pdf/diario-do-congressonacional-
de-09-09-1961>. Acesso em: 31jan. 2020.
FONTE 2
Ata da 160ª Sessão
Ordinária Vespertina da Câmara dos Deputados
Crise deflagrada com a
renúncia de Jânio Quadros ao mandato de Presidente da República.
(...) O Deputado Waldir
Simões transmite apelos de presidentes de sindicatos de marítimos e
portuários aos chefes militares em defesa da Constituição Federal e da posse
de João Goulart na Presidência da República (...). O Deputado Pereira Nunes
relata comício ocorrido na cidade de Niterói, Rio de Janeiro, em defesa da
posse de João Goulart (...) Os deputados Nelson Carneiro, Aurélio Vianna,
Clemens Sampaio, Pereira da Silva e Osmar Cunha encaminham a votação de
requerimento de adiamento da discussão do Projeto de resolução 27/A, de 1959, que modifica o § 3º do artigo 182, do
Regimento Interno (permissão de subemenda à proposta de emenda constitucional
16/61- Parlamentarismo). O Deputado Pereira da Silva ainda apresenta
requerimento para que sejam tornadas sem efeito as prisões do Marechal Lott e
de oficiais que se posicionaram contra o impedimento da posse do Sr. João
Goulart.
Fonte: Câmara dos
Deputados. Anais da Câmara dos Deputados de 29/08/1961. p. 72-147. Disponível
em: <https://
www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/a-crise-politica-de-1961/
Acontecimentos%20do%20dia%2029%20de%20agosto%20de%201961>.Acesso em: 31 jan. 2019.
FONTE 3
Manifesto dos militares contra Goulart
(...) As Forças Armadas do Brasil (...)
manifestam (...) a absoluta inconveniência, na atual situação, do regresso ao
país do vice-presidente, Sr. João Goulart. (...)
Já ao tempo em que exercera o cargo de
ministro do Trabalho, o Sr. João Goulart demonstrara, bem às claras, suas
tendências ideológicas, incentivando e mesmo promovendo agitações sucessivas
e frequentes nos meios sindicais (...). E não menos verdadeira foi a ampla
infiltração (...) de ativos e conhecidos agentes do comunismo internacional,
além de incontáveis elementos esquerdistas. (...)
Na presidência da República, em regime que
atribui ampla autoridade e poder pessoal ao chefe de governo, o Sr. João
Goulart constituir-se-á, sem dúvida alguma, no mais evidente incentivo a
todos aqueles que desejam ver o país mergulhado no caos, na anarquia, na luta
civil. (...).
Fonte: Manifesto dos ministros das três Armas
contra a posse de João Goulart, 30/8/1961.CARONE, E. A Quarta República
(1945-1964). São Paulo/Rio de Janeiro: Difel,
p.183-184, 1980.
a) Qual é o assunto tratado nas fontes 1, 2 e 3?
Explique o que você compreendeu a partir da leitura.
B ) Qual é a crítica que alguns membros do Parlamento
fazem em relação à modificação do § 3º do artigo 182, do Regimento Interno?
Justifique sua resposta.
c) A fonte 3 foi elaborada por militares. Quais são as
suas acusações em relação ao presidente João Goulart? O que propunham?
d) Existe uma relação entre essas fontes? Explique e,
se necessário, justifique com trechos das fontes.
ATIVIDADE 2
Realização de pesquisa prévia sobre os temas
abaixo:
IMAGEM
PARA PESQUISAR:
Comício da Central do
Brasil: O último ato popular de João Goulart. Fonte: Ensinar
História - Joelza Ester
Domingues. Disponível em: <https://ensinarhistoriajoelza.
com.br/comicio-da-central-do-brasil-joao-goulart/>. Acesso em: 31 jan. 2020.
A conjuntura de
radicalização ideológica e o golpe militar - Comício das Reformas.
Fonte: CPDOC. Disponível
em: <https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/Jango/artigos/
AConjunturaRadicalizacao/Comicio_das_reformas>. Acesso em: 31 jan. 2020.
Você deve responder no caderno as perguntas .
PERGUNTA 1. Sobre o Comício da Central do
Brasil, o que significou o governo Federal a anunciar a implementação das
chamadas “Reformas de Base”? Quais seriam elas?
PERGUNTA 2. A partir da leitura do AI-1,
explique o que representou os Art. 2º
e Art. 10 do referido ato institucional.
ATIVIDADE 3
Leia as fontes abaixo
para realizar a atividade proposta.
FONTE 1
ATO INSTITUCIONAL Nº 5,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1981.
§ 1º - Decretado o
recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a
legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas
Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 3º - O Presidente da
República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e
Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Art. 4º - No interesse de
preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de
Segurança Nacional, e sem
as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos
políticos
de quaisquer cidadãos
pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e
municipais.
Art. 5º - A suspensão dos
direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de
privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito
de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de
atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando
necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de
frequentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
Art. 7º - O Presidente da
República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o
estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art. 10 - Fica suspensa a
garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança
nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Fonte: Presidência da
República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos. Ato Institucional
N° 5, de 13 de dezembro
de 1968. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm>. Acesso em: 4 fev. 2020.
1 VOCABULÁRIO
Estado de sítio -
suspensão, por certo tempo, de direitos e garantias individuais.
Habeas corpus - garantia
constitucional dada a quem se vê ameaçado em seu direito de locomoção, em
virtude de abuso de poder ou ilegalidade.
FONTE 2.
“(...) Uma pergunta que
vocês estão cansados de fazer: “Tinha tortura [no DOICODI do II Exército]?”.
Eu digo que, institucionalmente, não. Mas, eu imagino que possa ter havido.
Eu seria inocente e ia bancar o idiota na frente de vocês se dissesse que
não. [Depoimento do coronel reformado Pedro Ivo Moézia de
Lima à Comissão Nacional
da Verdade, em 9 de setembro de 2014. Arquivo CNV, 00092.002166/2014-92.].
Fonte: Comissão Nacional
da Verdade. Brasília: CNV, 2014. Relatório da Comissão Nacional da Verdade.
v. 2., P.112.
Disponível<http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_pagina_83_a_274.pdf>. Acessoem: 4 fev. 2020.
FONTE 3.
(...) No tocante às
várias denúncias de graves violações de direitos humanos ocorridas no
DOI-CODI/I Exército, é exemplificador o relato da historiadora Dulce Chaves
Pandolfi, ex-militante da Ação
Libertadora Nacional
(ALN), segundo o qual: durante os mais de três meses que fiquei no
DOI-CODI, fui submetida em diversos momentos a diversos tipos de tortura.
Umas mais simples como socos e pontapés. Outras mais grotescas (...) servi de
cobaia para uma aula de tortura. Item 154. Arquivo CNV,
00092.001463/2013-30.
Depoimento de Dulce Chaves Pandolfi à Comissão Estadual da Verdade do Rio
de Janeiro, ocorrido na
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) em 28/5/2013.
Fonte: Comissão Nacional
da Verdade. Brasília: CNV, 2014. Relatório da Comissão Nacional da Verdade.
v. 2., P.153-154.Disponívelem:<http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_pagina_83_a_274.pdf>. Acesso em: 4 fev. 2020.
a) Quais são as datas das fontes citadas? Quem são os
autores dos documentos?
b) Qual é o assunto tratado?
c) Aponte duas características da fonte 1 que
identifique o Estado assumindo o controle sobre a sociedade civil brasileira.
O que isso significa? Justifique.
d) Que relação é possível estabelecer entre os textos?
Explique.
ATIVIDADE 4
Declaração Universal dos
Direitos Humanos
Artigo 5°Ninguém será
submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes.
Artigo 9°Ninguém pode ser
arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 19º Todo o
indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o
direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e
difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer
meio de expressão.
Artigo 20º Toda a pessoa
tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Fonte: United Nations -
Human Rights - Office of the High Commissioner. Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Disponívelem:https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por>. Acesso em: 4 fev. 2020.
Leia o trecho da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, da qual o Brasil foi signatário em 1948. Após analisar
as fontes 2 e 3, que constam no documento da Comissão da Verdade, explique
com suas palavras no que esses depoimentos violam os Direitos Humanos.
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Centro de mídias, TV cultura.
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